...FARMACÊUTICOS COM DILMA

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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Mensagem enviada para profissionais de saúde, sobre Portaria MERCOSUL, é mentira!

Queremos nos dirigir aos profissionais e estudantes de saúde que receberam a seguinte mensagem: 

¨DILMA aprovou uma portaria que autoriza o exercio da profissao de profissionais formados no mercosul SEM REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA! 

As profissões que foram autorizadas a trabalhar livremente no Brasil são: Médico, Farmacêutico, Dentista, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo!

Todos formados no exterior sem revalidar o diploma no Brasil... 


É preciso esclarecer que essa mensagem é FALSA! Fazem isso pois querem explorar o período eleitoral com mentiras para que não votem em Dilma. 


Nota de esclarecimento – Portaria Mercosul


ESCLARECIMENTOS TÉCNCICOS

O Ministério da Saúde fez uma NT explicativa sobre o assunto: 


O Ministério da Saúde esclarece informações referentes à Portaria Nº 734/2014, que aprova a lista comum de 9 profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, e à Portaria Nº 735/2014, que aprova a Lista de 38 Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL publicadas pelo Ministério da Saúde no dia 5 de maio de 2014.   

As referidas portarias tão somente reconhecem uma relação das especialidades médicas e profissões de saúde nos Países Membros do MERCOSUL. São parte de um processo no qual os Ministérios de Saúde dos Estados Partes do Mercosul vêm trabalhando para a adequação dos temas de saúde ao Protocolo de Montevidéu aprovado pela Decisão Nº 12, do Conselho do Mercado Comum de 23 de julho de 1998. 

Os países membros apresentaram propostas de reconhecimento mútuo das profissões e especialidades que foram consensuadas e aprovadas no âmbito das reuniões do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde” do MERCOSUL. Neste caso específico, as Portarias 734 e 735 de 5 de maio de 2014 foram tratadas no âmbito da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional.  

As referidas Portarias não alteram a legislação vigente de modo que não autorizam a livre-circulação e exercício profissional desses profissionais dos Estados Partes do MERCOSUL ou de outros países que queiram atuar no Brasil na área da saúde. 

No Brasil, em se tratando de diplomas expedidos por universidade estrangeira, é indispensável a revalidação (ressalvados os casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o país de origem do diploma), consoante o disposto no art. 48, § 2º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece o seguinte procedimento:

·        Identificação da universidade, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;

·        Abertura de processo diretamente na instituição escolhida, com a apresentação de documentos contendo: carga horária, currículo, programas e ementas das disciplinas cursadas, e histórico escolar do postulante;

·         Análise do processo e decisão tomada por comissão de especialistas da área, designada pela instituição;

·         Registro do diploma. 

O processo de revalidação poderá incluir, ainda, a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas, de acordo com a instituição, que tem autonomia para essa exigência. 

Brasília, 26 de maio de 2014.


Não se deixe enganar. Divulgue entre seus amigos! 


Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sgtes/noticias-sgtes/13000-nota-de-esclarecimento-portaria-mercosul

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